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Testamento Vital

Desde 1 de setembro de 2014, os utentes passaram a poder manifestar antecipadamente, de vontade consciente, livre e esclarecida, os cuidados de saúde que desejam receber, ou que não desejam receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrarem incapazes de expressar a sua vontade. Para tal devem preencher o testamento vital, também designado por diretiva antecipada de vontade, em formato papel, e entregar nos balcões designados como RENTEV.

- Formulário DAV
- Folheto Informativo

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