Respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3.
Receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
4.
Prestação de cuidados continuados;
5.
Ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
6.
Ser informado sobre a sua situação de saúde;
7.
Obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8.
Dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
9.
Confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
10.
Acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11.
Privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
12.
Direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
O utente tem o dever de:
1.
Zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
2.
Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
3.
Respeitar os direitos dos outros utentes;
4.
Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5.
Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
6.
Utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
A Carta dos Direitos e Deveres do utente está consagrada na Constituição da República Portuguesa, no quadro legislativo da saúde (Lei n.º 15/2014, de 21 de março)
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