Ser envolvido no processo de acolhimento do utente;
2.
Participar na elaboração do Plano Individual de Cuidados e na prestação de cuidados ao utente;
3.
Acompanhar o utente durante o horário estabelecido, participando nas refeições e outras atividades, sem prejuízo da privacidade e repouso dos outros utentes;
4.
Consultar o Regulamento Interno da Unidade;
5.
Ver respeitada as suas decisões quanto aos procedimentos a adotar quando o utente não reunir, comprovadamente, condições para o realizar de forma autónoma.
O representante tem o dever de:
1.
Fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para a obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
2.
Acompanhar, sistematicamente, o utente durante o período de internamento, seja através de visitas regulares ou de contactos periódicos com os profissionais da Unidade;
3.
Envolver-se na prestação de cuidados ao utente e colaborar com todos os profissionais da Unidade visando a promoção da autonomia, reabilitação e reinserção social do utente;
4.
Respeitar a privacidade dos restantes utentes, profissionais e todas as instruções dadas pela equipa;
5.
Cumprir as normas de funcionamento da Unidade;
6.
Manter as instalações limpas e zelar pela sua manutenção;
7.
Não trazer qualquer tipo de alimento do exterior sem autorização prévia da equipa clínica;
8.
Identificar a roupa do utente ou levá-la para ser lavada no domicílio, se assim desejar;
9.
Levar todos os objectos de valor para casa, uma vez que, a Unidade não se responsabiliza pelo extravio dos mesmos.
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